Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Mais qualidade e transparência nas informações aos participantes – fonte ANAPAR

Última atualização em 25/11/2013 por admin

JANELAMais qualidade e transparência nas informações aos participantes
Foi publicada pela PREVIC no dia 1 de novembro de 2013 a instrução que orienta as entidades fechadas de previdência a fornecer informações mais precisas, detalhadas e transparentes aos participantes dos planos de benefícios. A Instrução Normativa (IN) 05 detalha as obrigações contidas nas resoluções CGPC 23/2006 e CNPC 09/2012. Estas duas resoluções obrigam as entidades a divulgar ampla série de dados e informações relativas aos planos de benefícios, aos direitos e às reservas dos participantes, às demonstrações contábeis e às despesas envolvidas com a administração dos recursos.

A IN 05/2013, disponível no site www.previdencia.gov.br, consolida as obrigações, critérios e formas de divulgação de informações aos participantes. Sua redação foi construída pela PREVIC e contou com a colaboração de entidades interessadas e da ANAPAR, que apresentou várias sugestões incorporadas ao texto final. É mais um passo importante para garantir aos participantes conhecer detalhes de seus planos de benefícios e temas relativos à administração do patrimônio previdenciário.

A ANAPAR recomenda a todos os participantes que leiam com atenção a IN 05e as resoluções CGPC 23 e CNPC 09, comparando as exigências ali contidas com as informações disponibilizadas por seus fundos de pensão. Caso a entidade não esteja cumprindo com suas obrigações, deve solicitar os devidos ajustes e, caso as falhas persistam, denunciar à PREVIC ou à própria ANAPAR, que dará o encaminhamento necessário e cobrará providências para que os participantes sejam atendidos.

Informações e documentos obrigatórios – As entidades devem fornecer estatuto, regulamento e certificado de adesão mostrando as características do plano de benefícios, direitos e obrigações dos participantes, tudo em linguagem simples e facilmente assimilável por quem não é especialista no assunto. A entidade deve informar as alterações nos regulamentos e estatutos anteriormente à remessa do processo à PREVIC e seus impactos nas regras de governança, benefícios e critérios de concessão, custo e custeio. As informações mais gerais (estatuto, regulamento, demonstrações contábeis, políticas de investimento) devem ficar disponíveis no site da entidade para acesso de qualquer cidadão, sem a necessidade de consulta por senha.

O resumo do relatório anual de informações deve focar no plano de benefícios, mostrando a situação patrimonial, a demonstração do ativo líquido e suas mutações, dívida contratada e inadimplência dos patrocinadores, pareceres e recomendações de atuários, auditores, conselho fiscal e deliberativo. Deve ser informada com detalhes a política de investimentos e o demonstrativo de investimentos, especificando as aplicações por segmentos e respectivas rentabilidades bruta e líquida. Devem ser informados os dados dos investimentos sob gestão terceirizada, a performance de cada gestor, despesas e retorno de cada carteira. Deve ser informado o resultado da avaliação atuarial do plano, comprovando a adequação de hipóteses como taxa de juro atuarial, seus impactos no plano de benefícios e as situações de déficit ou superávit.

Devem ser disponibilizadas informações sobre todas as despesas com investimentos, tanto as que envolvem a gestão própria como terceirizada, taxas de administração, despesas com consultorias, despesas de pessoal próprio e terceirizado, remuneração de diretores e conselheiros.

A lista de informações obrigatórias é extensa. Destacamos acima alguns dos pontos mais relevantes. “A nova Instrução conclui um processo de construção da transparência pelo qual a ANAPAR vem batalhando há tempos. Estamos contentes com o resultado, mas a norma só terá efeito prático se os participantes a utilizarem para exigir transparência de suas entidades”, frisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
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