Última atualização em 22/11/2013 por admin
Hoje quem recebe o pecúlio são aqueles inscritos como dependentes para fins de recebimento de pressão: esposa, filho menores de 21 ou estudantes até 24, e dependente econômico. Veja os artigos do regulamento transcrito no final do e-mail. Na ausência de beneficiários receberá aqueles inscritos como designados, que pode ser qualquer pessoa.
O grande alerta que fiz na palestra do Jurídico foi o seguinte: Se quiserem deixar o pecúlio para os filhos maiores, deverão inscrevê-los como designados.
Segue abaixo o slide com as informações dadas na palestra. Sobre a antecipação é importante alertar que o valor recebido não é uma percentual sobre o valor que está no contracheque. A antecipação implica em uma redução atuarial do mesmo.
APRESENTAÇÃO
Quem receberá o meu pecúlio?
Os beneficiários. Na falta deles, os designados.
É possível antecipar uma parte do pecúlio?
Em dois casos: aposentados por invalidez ou portadores de moléstia grave reconhecida pela Receita Federal para fins de isenção do IRPF, tais como: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Qual o valor do pagamento antecipado do pecúlio?
O valor será de até 50% do pecúlio por morte e será calculado atuarialmente, observando redução proporcional à antecipação do pedido do assistido
ARTIGOS DO REGULAMENTO
Art. 7º – Compõem a classe dos beneficiários quaisquer pessoas que vivam,
comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do contribuinte, nos termos
dos artigos 8º, 9º e 10 deste Regulamento.
Art. 8º – Para os efeitos do disposto no artigo precedente, considera-se justificada a
dependência econômica:
I – de cônjuge;
II – de filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade
ou, ainda, inválidos sem recursos;
III – de pai e mãe sem recursos; REGULAMENTO PBS-A_23NOV2009
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IV – das pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como das
incapacitadas e inválidas, que, sem recursos, vivam às expensas do
contribuinte.