Associação dos Participantes e Assistidos de Fundações e Sociedades Civis de Previdência Complementar da Área de Telecomunicações

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Informações sobre o pecúlio SISTEL

Última atualização em 22/11/2013 por admin

moedasHoje quem recebe o pecúlio são aqueles inscritos como dependentes para fins de recebimento de pressão: esposa, filho menores de 21 ou estudantes até 24, e dependente econômico. Veja os artigos do regulamento transcrito no final do e-mail. Na ausência de beneficiários receberá aqueles inscritos como designados, que pode ser qualquer pessoa.

 

O grande alerta que fiz na palestra do Jurídico foi o seguinte: Se quiserem deixar o pecúlio para os filhos maiores, deverão inscrevê-los como designados.

 

Segue abaixo o slide com as informações dadas na palestra.  Sobre a antecipação é importante alertar que o valor recebido não é uma percentual sobre o valor que está no contracheque. A antecipação implica em uma redução atuarial do mesmo.

 

APRESENTAÇÃO

 

Quem receberá o meu pecúlio?

Os beneficiários. Na falta deles, os designados.

 

É possível antecipar uma parte do pecúlio?

Em dois casos: aposentados por invalidez ou portadores de moléstia grave reconhecida pela Receita Federal para fins de isenção do IRPF, tais como: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

 

Qual o valor do pagamento antecipado do pecúlio?

O valor será de até 50% do pecúlio por morte e será calculado atuarialmente, observando redução proporcional à antecipação do pedido do assistido

 

ARTIGOS DO REGULAMENTO

 

Art. 7º – Compõem a classe dos beneficiários quaisquer pessoas que vivam,

comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do contribuinte, nos termos

dos artigos 8º, 9º e 10 deste Regulamento.

Art. 8º – Para os efeitos do disposto no artigo precedente, considera-se justificada a

dependência econômica:

I – de cônjuge;

II – de filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que de menoridade

ou, ainda, inválidos sem recursos;

III – de pai e mãe sem recursos; REGULAMENTO PBS-A_23NOV2009

3

IV – das pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como das

incapacitadas e inválidas, que, sem recursos, vivam às expensas do

contribuinte.

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