Última atualização em 21/05/2018 por admin
Aposentados por invalidez tem direito a acréscimo no valor do benefício em pago pelo INSS. Entenda quais os casos.
Os aposentados por invalidez que precisam de um cuidador ou de assistência permanente de outra pessoa têm direito a 25% a mais no valor do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por invalidez é concedida para o trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de atividade. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário como está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
E para conseguir esse acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Se o valor do benefício é, por exemplo, de R$ 2 mil, o beneficiário terá um aumento de R$ 500.
“Poucas pessoas conhecem esse benefício. É importante que ao pedir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador já peça na agência esse acréscimo”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari.
Após o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. “É importante levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que comprovem que já tem um cuidador, vale levar”, orienta Badari.
Caso o direito seja negado após perícia é possível entrar com ação judicial.
“Caso o beneficiário tenha se aposentado por invalidez e não tenha recebido os 25%, ele também pode pleitear os valores atrasados”.
Segundo Badari, deve ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, a extensão desse acréscimo de 25% para beneficiários que venham a precisar de cuidadores. Não somente para aqueles aposentados por invalidez. “Mas ainda não temos expectativa ou uma data definida para essa votação. ”
Quais os casos que é possível pedir o acréscimo de 25%?
– Incapacidade permanente para as atividades diárias
– Doença que exija permanência contínua no leito
– Cegueira total
– Perda de nove ou dez dedos das mãos
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.